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Segurança na Operação de Máquinas Agrícolas



31.12.1 As máquinas e implementos devem ser utilizados segundo as especificações técnicas do fabricante e dentro dos limites operacionais e restriçoes por ele indicados, e operados por trabalhadores capacitados, qualificados  habilitados para tais funções.

31.12.2 As proteções, dispositivos e sistemas de segurança previstos nesta Norma devem integrar as máquinas desde sua fabricação, não podendo ser considerados itens opcionais para quaisquer fins.

31.12.3 Os procedimentos de segurança e permissão de trabalho, quando necessários, devem ser elaborados e aplicados para garantir de forma segura o acesso, acionamento, inspeção, mantenção ou quaisquer outras intervenções em máquinas e implementos.

 

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Operação de Máquinas Agrícolas

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