NR 33 - Treinamento para Trabalho em Espaço Confinado


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Espaço Confinado é definido pela NR 33 como uma área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possui meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde pode existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Para entrar em um espaço confinado, a empresa deve fornecer uma autorização na Permissão de Entrada e Trabalho (PET). Esta permissão é exigida por lei e é executada pelo supervisor de entrada.

O curso NR 33 é obrigatório para trabalhadores autorizados (entrantes), vigias e supervisores que trabalhem em espaços confinados. Classificação do Curso NR 33 na Norma Regulamentar nº 33 há dois treinamentos distintos, sendo o primeiro para Trabalhadores Autorizados e Vigias, e o segundo curso para os Supervisores de Entrada. 

Portanto os cursos da NR 33 são dividido em 2 (dois) cursos distintos conforme segue: Curso NR 33 Trabalhadores Autorizados e Vigias O Curso NR 33 para os Trabalhadores Autorizados (entrantes) e Vigias, possui carga horária de 16 horas, validade de 1 (um) ano, sendo um curso obrigatório para o profissional que irá entrar no espaço confinado (Trabalhador Autorizado) e/ou permanecerá fora do espaço confinado, desempenhando a função de vigia,  este último sendo responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores. Após o prazo máximo de 1 (um) ano, o profissional deve realizar a Reciclagem do Curso NR 33 Trabalhador Autorizado e Vigia (08 horas). Curso NR 33 para Supervisor de Entrada O Curso NR 33 para Supervisor de Entrada, possui carga horária de 40 horas, validade de 1 (um) ano, sendo um curso obrigatório para o profissional operar a permissão de entrada, preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), assegurando um trabalho seguro no interior do espaço confinado. Após 1 ano (12 meses), o profissional deve realizar a Reciclagem do Curso NR 33 Supervisor de Entrada (12 horas). 

Os treinamentos visam capacitar os profissionais da área à prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção em espaços confinados, de acordo com a Norma Regulamentadora e NBR 16577 que estabelece os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho contra os riscos de entrada em espaços confinados. (Este curso não habilita para ser instrutor.

 Nossos Cursos NR 33 são elaborados e validados conforme exigências do Ministério do Trabalho (MTb) e Secretaria de Estado da Educação e do Desporto (SED).





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